Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2022
Publicação:06/05/2022
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Assunto:Incentivo Fiscal


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 5 DE MAIO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.05.2022, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 26/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.05.22, p. 109, pelo Ato Declaratório 16/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 350ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 5 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.