Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2018
20/04/2018
25/04/2018
28
25/04/2018
25/04/2018

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 004/2018 - PRODEIC
. Fruição: Decreto 1.506/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo nº 668547/2018 de 13/12/2017, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no Termo de Acordo. O Laudo de Vistoria foi aprovado pela Resolução do CEDEM nº 428/2018 publicada em 07/03/2018, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social: DB FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP
Inscrição Estadual: 13.572.150-4
CNPJ: 21.333.217/0001-93
Endereço: Av. Cascavel, 364 - Lote 01 e 40, Distrito Industrial - SINOP - MT, CEP 78557-506.
Produtos: Alcaparra em conserva, Beterraba em conserva, Cebolinha em conserva, Champignon em conserva, Ovo de codorna em conserva, Palmito em conserva, Pepino em conserva, Picles em conserva e Tomate Seco.

Cuiabá, 20 de abril de 2018.


Leopoldo Rodrigues de Mendonça
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original assinado)