Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:27
Complemento:/2010
Publicação:09/11/2020
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.09.2020, Seção 1, p. 78.
. Retificado no DOU de 18.09.2020, Seção 1, p. 14.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100719/2020-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,1116*5,1116*4,5438*4,5319*6,8390*6,8390-*3,8037----
2AL*4,6987*4,7952*3,8495*3,7591-*4,9908*2,6043*3,5686**3,2186---
3AM*4,4025*4,4025**3,4806*3,3996-*6,0625-*3,24852,29841,4930--
4AP3,52403,52403,67003,59206,29926,2992-3,6900----
5BA4,40205,20003,39303,34104,78004,7800-3,40702,4400---
6CE4,45004,66003,70783,60224,93004,9300-3,5345----
7DF**4,4360*6,2920*3,7320*3,6690*5,6539*5,6539-*3,12303,5990---
8ES*4,3082*6,1989*3,4188*3,3112*5,1193*5,1193-*3,3746----
9GO*4,5108*5,8972*3,6383*3,5662**5,4069**5,4069-*2,8169----
10MA*4,29405,7000*3,5260*3,5220-**5,4746-*3,5276----
11MG4,50436,38103,57123,49185,46136,62104,5834*2,87953,0234---
12MS*4,5928*6,5808*3,7444*3,6314*5,2383*5,2383*2,8247*3,1611**3,3414---
13MT4,34496,63803,88193,73947,31657,31654,49682,63402,89902,4700--
14PA4,35404,35403,68303,76605,99695,9969-3,6390----
15PB*4,2331**7,9974*3,4397*3,3400-*5,8168**2,8475*3,2763**3,1029-1,63001,6300
16PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
17PI*4,5700*4,6400*3,5700*3,52005,07705,0770**3,4300**3,3200---
18PR*4,1500*6,4800*3,3000*3,26005,14005,1400-*2,8800----
19RJ**4,73305,48303,51103,3890-*4,83852,4456**3,7390**2,9640---
20RN**4,45207,39003,5590**3,4090*5,4580*5,4580-**3,5950**3,3000-1,69001,6900
21RO*4,1910*4,1910*3,6400*3,5880-*6,3900-**3,5380--2,9656-
22RR*3,9940*4,0890*3,5810*3,5450*6,8940*6,8940**3,1880*3,4720----
23RS*4,5331*6,9428*3,4738*3,4182**5,3527**5,3527-*3,9738*3,5419---
24SC4,18005,82003,24003,16005,58005,5800-3,49003,0200---
25SE*4,3990*4,5380*3,5020*3,46205,25005,2500**2,5120*3,41802,7830---
26SP**4,0050**4,0050**3,3860*3,2700**5,2808**5,2808-*2,5710----
27TO*4,70007,3600*3,4900*3,39006,20006,20004,90003,6000----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 18.09.2020, Seção 1, p. 14)

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 10 de setembro de 2020, publicado no DOU de 11 de setembro de 2020, Seção 1, páginas 78 e 79, na linha referente à unidade federada supracitada:

Onde se lê:
17PI4,53004,58003,50003,46005,07705,07703,45003,4100----

Leia-se:
17PI*4,5700*4,6400*3,5700*3,52005,07705,0770**3,4300**3,3200---