Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.09.2020, Seção 1, p. 78. . Retificado no DOU de 18.09.2020, Seção 1, p. 14.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100719/2020-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: