Texto: RESOLUÇÃO N.º 094/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa PLATICLAR Indústria, Comércio e Exportação de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 663.421/2009, Inscrição Estadual 13.200.813-0 CNPJ nº 04.412.801/0001-15– Várzea Grande, a partir de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e aprovar o seu retorno ao Programa a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 02 de janeiro de 2014.