Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2460
/2014
07/22/2014
07/22/2014
3
22/07/2014
v. Art. 2º
Ementa:
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Diferencial Alíquotas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.460, DE 22 DE JULHO DE 2014
.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: MAIO/2014 - Enquadramento
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
FERTIL SOLO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
17.162.125/0002-00
13.519.233-1
032/2014
28/05/2014
SÉRGIO LUIZ FORNAZZA
19.395.179/0001-51
13.524.622-9
032/2014
28/05/2014
JP INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA
19.357.302/0001-40
13.523.022-5
032/2014
28/05/2014
MM AGROINDUSTRIAL LTDA
18.769.937/0001-91
13.522.896-4
032/2014
28/05/2014
DRAGA SANTA LUIZA LTDA
05.543.885/0001-99
13.220.144-5
032/2014
28/05/2014
SANTOS & LARA LTDA
09.412.488/0001-39
13.351.952-0
032/2014
28/05/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia