Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:128
Complemento:/2016
Publicação:15/12/2016
Ementa:Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aquaviário
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 69, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.01.17, Seção 1, p. 11, pelo Ato Declaratório 23/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 20 de abril de 2018.