Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2012
Publicação:05/17/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).
Assunto:Importação
Isenção
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 53, DE 15 DE MAIO DE 2012
· Publicado no DOU de 17.05.12, p. 40, pelo Despacho 78/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado por ter saído como número 77/12 no DOU de 16.05.12, p. 19.
. Ratificação nacional no DOU de 05.06.12, p. 18, pelo Ato Declaratório 8/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.188/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 175ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 51/12, de 4 de maio de 2012:

I – o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas importações das mercadorias, equipamentos e materiais de uso ou consumo promovidas pela União, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e demais organizações internacionais acreditadas para a Conferência, por meio de seus representantes, bem assim por delegações dos países participantes, e ainda pelas entidades com status de observador na ONU ou assemelhadas a Estados e assim reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores, ou por pessoa jurídica por elas contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro, destinadas aos participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada no período de 13 a 22 de junho de 2012 no Estado do Rio de Janeiro.”.