Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
24/11/2015
24/11/2015
31
24/11/2015
24/11/2015

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 006/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
PRODUTORES
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Adriana Krasnievicz Possamai
13.468.536-9
651.467.861-00
Altamir Cappellari
13.263.408-2
292.970.871-91
Bom Jesus Agropecuária LTDA
13.590.196-0
08.895.796/0013-33
Carlos Ernesto Augustin
13.267.029-1
287.640.990-91
Claudio Schecheli
13.270.919-8
223.484.689-72
Claudio Schecheli e Outros
13.306.833-1
223.484.689-72
Clovis Furlan e Outro
13.346.230-7
537.250.691-15
Elizeu Zulmar Maggi Scheffer e outros
13.345.277-8
308.181.259-34
Elizeu Zulmar Maggi Scheffer e outros
13.263.568-2
308.181.259-34
Erico Stefani Piovesan Pereira Zeni
13.464.531-6
030.328.531-17
Fernando Pezzini
13.297.481-9
013.165.291-50
Getulio Gonçalves Viana
13.236.369-0
368.209.899-20
João Emilio Rocheto e outro
13.220.284-0
016.906.168.06
João Sichieri Junior e outro
13.434.899-0
925.761.251-15
Jose Guarnieri Netto
13.263.039-7
134.036.649-53
Luiz Carlos Guarnieri
13.263.041-9
904.190.061-68
Marcelino Manoel Sichieri e outro
13.389.524-6
814.516.101-06
Marcus Augusto Fedrizzi
13.278.298-7
460.990.001-78
Paulo Lagemann
13.228.227-5
254.516.771-15
Raul Amaral Campos
13.221.257-9
204.446.808-53
Valerio Valentim Barrachini
13.270.391-2
558.996.920-49
Valmor da Cunha
13.228.112-0
581.086.029-04
Vinicios Tomazetti
13.268.747-0
666.945.311-68
Wesley Raul Mello Zanoni
13.288.078-4
890.438.981-04

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2015


(original assinado)
SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT