Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2022
10/03/2022
11/03/2022
28
11/03/2022
11/03/2022

Ementa: Aprova o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 109/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2022.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Borrachas Drebor LTDA, CNPJ nº 02.962.425/0001-07, Inscrição Estadual 13.188.043-8, localizada na Avenida V, Quadra IND 1/5, Lote 23 ao 43, com a desafetação da Rua E, extensão total de 516 m, área 15.480,00m², construção proposta 4.644,00m², Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00516.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.