Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179/2018
11/05/2018
11/14/2018
78
14/11/2018
14/11/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 069/2018/GSF/SEFAZ, que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Transparência Fiscal
Administração Pública Estadual
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Execução Orçamentária e Financeira
Receita e Gasto Público
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Altera a Portaria 069/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 179/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a importância da maximização da transparência fiscal no fornecimento das informações sobre a receita pública ao cidadão, notadamente em relação aos dados da arrecadação de ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados o inciso I e a respectiva alínea a do artigo 19 da Portaria n° 069/2018/GSF/SEFAZ, de 8 de maio de 2018 (DOE de 31/08/2018), que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passando a vigorar na forma assinalada:
“Art. 19 (...)
I - dados da arrecadação de ICMS por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, detalhados por subclasse de CNAE:
a) valores detalhados por atividade econômica, segundo a subclasse da CNAE;
(...).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)