Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020/SINFRA/SEFAZ/PGE/CGE
CONSIDERANDO os objetivos fundamentais elencados no art. 3º Constituição do Estado, em especial a garantia da promoção da pessoa humana, o respeito incondicional à moralidade administrativa e a eficiência na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do Estado;
CONSIDERANDO as normas gerais que regem as finanças e as contratações públicas no país, respectivamente, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a SINFRA, pela complexidade e situação de certos processos de execução orçamentária das obras da Copa do Mundo FIFA 2014, necessitará de análises e orientações jurídicas, contábeis, orçamentárias e de controle interno, tendo inclusive processos já encaminhados para a PGE e CGE.
CONSIDERADO que os valores de vários processos de execução orçamentária referentes às obras da Copa do Mundo FIFA 2014, geridas pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (SECOPA), estão atualmente registrados como passivo na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), na conta contábil 2.1.3.1.1.01.01.00 - fornecedores nacionais (p), representando obrigações financeiras do Estado que podem não se revestir desse atributo, sob os aspectos contábeis e jurídicos;
CONSIDERANDO, por fim, que o correto encaminhamento desse problema é fundamental para evitar apontamentos dos órgãos de controle; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), de caráter multissetorial, responsável por auxiliar a regularização, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA), dos processos de despesas referentes às obras da Copa do Mundo FIFA 2014, registrados como passivo na referida Secretaria, na conta contábil 2.1.3.1.1.01.01.00 - fornecedores nacionais (p).
§ 1º Integrarão o Grupo de Trabalho: I - pela Secretaria de Infraestrutura e Logística: a) Fernanda Moreira da Silva, representando a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica; b) Juliano Santana de Oliveira, representando a Coordenadoria Contábil.
II - pela Secretaria de Estado de Fazenda: c) Deborah Carioca, representante da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado; d) José Alberto Mattos Guimarães, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual; e) Francisley Marcelo Batista Siqueira, representando a Secretaria Adjunta do Orçamento.
III - pela Procuradoria Geral do Estado: a) Mateus Araújo Molina.
§ 2º Os trabalhos do GT serão orientados pelo Auditor do Estado, Norton Glay Sales Santos, naquilo que competir à CGE.
§ 3º Compete aos integrantes do GT elaborar orientações de caráter jurídico, contábil, financeiro, orçamentário com vistas à regularização dos processos mencionados no caput deste artigo.
§ 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora mencionada no inciso I, "a", do § 1º, sendo substituída em sua ausência por integrante do GT por ela indicado.
§ 5º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais. Art. 2º Os trabalhos serão realizados segundo as atribuições legais e regimentais dos órgãos e entes integrantes, observada as seguintes divisões e temas: I) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística: recepção das demandas e encaminhamento aos órgãos competentes; II) Secretaria de Estado de Fazenda: orientações orçamentárias, financeiras e contábeis sobre os processos de despesas; III) Procuradoria Geral do Estado: orientações jurídicas sobre os processos de despesas; IV) Controladoria Geral do Estado: orientações técnicas voltadas à garantia do controle interno. Art. 3º As funções dos integrantes do GT não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 4º O GT poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para subsidiar os trabalhos. Art. 5º O GT ficará instituída pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, para analisar as demandas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo Único Durante a vigência do GT a Secretaria de Estado de Infraestrutura deverá cumprir os procedimentos e prazos, de sua competência, constante no cronograma abaixo: