Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 86, pelo Despacho 80/22 do Diretor do CONFAZ.
"§ 4º Nas operações destinadas ao estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.