Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11789/2022
30/05/2022
02/06/2022
97
02/06/2022
02/06/2022

Ementa:Altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 11.549/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.789, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Autor: Deputado Eduardo Botelho

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63 A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais."

Art. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de maio de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente