Texto: Comunicado n°. 044/2014 – PRODEIC . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.559/14. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta n°. 97.712/2014 está enquadrada na Lei n.°. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 25/03/2014, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Junho de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei n¨¬. 8.675 de 06/07/2007.