Texto: DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009 e a necessidade de promover o aperfeiçoamento da estrutura do Subcomitê Estadual Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o inciso XIII ao Art. 3° do Decreto nº 1.109, de 20 de julho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) (...). XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES por sua Vigilância Sanitária.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018, 196° da Independência e 129° da República.