Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1344/2018
01/24/2018
01/24/2018
1
24/01/2018
24/01/2018

Ementa:Acrescenta o inciso XIII ao Art. 3º do Decreto n° 1.109, de 20 de julho de 2017, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso - SCGSIM/MT - e da outras providencias.
Assunto:Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de MT - CGSIM/MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.109/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009 e a necessidade de promover o aperfeiçoamento da estrutura do Subcomitê Estadual Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso XIII ao Art. 3° do Decreto nº 1.109, de 20 de julho de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
(...).
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES por sua Vigilância Sanitária.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018, 196° da Independência e 129° da República.