Texto: CONVÊNIO ICMS 69/06 . Consolidado até o Convênio ICMS 38/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/06. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.004/06. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 8.159/06. . Alterado pelo Conv ICMS 38/10.
Cláusula segunda A isenção prevista neste convênio fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.