Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 04.08.2020, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 57/2020 do Diretor do CONFAZ.
"CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.";
b) a alínea "b" do inciso II do § 4º: "b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior;";
c) o § 5º: "§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIII do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL."; III - o parágrafo único da cláusula sexta: "Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo."; IV - Os títulos das tabelas dos itens 2 e 3 do Anexo Único: "2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL" "3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF". Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.