Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
10/11/2015
16/11/2015
44
16/11/2015
16/11/2015

Ementa:Alteração parcial da Portaria Conjunta nº 002/2015-SEFAZ/SEPLAN.
Assunto:Programação Financeira
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Conjunta 006/2015 - SEFAZ/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;

Considerando a hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa, conforme previsto na programação financeira, será aplicada pela SEFAZ redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;

Considerando na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de suas despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigação tributária e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar parcialmente a Portaria Conjunta 002/2015, modificando os valores do mês de Novembro do Anexo I.

Art. 2º Em razão da indisponibilidade de caixa os valores publicados no Anexo I serão liberados da seguinte forma: 40% até o dia 14/11, 30% após o fechamento da folha de pagamento e 30% após a entrada dos valores do FEX.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento, Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127°da República.

CUMPRA-SE
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
(Original assinado)