Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:6
Complemento:/2016
Publicação:25/02/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 25.02.2016, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 27/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

"IV- às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.