Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
17
Complemento:
/2013
Publicação:
08/28/2013
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
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Publicado no DOU de 28.08.13, p. 17.
Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013:
Convênio ICMS 98/13
- Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 99/13
- Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
Convênio ICMS 100/13
- Altera o Convênio ICMS 42/12, que concede isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHS;
Convênio ICMS 101/13
- Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 102/13
- Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA