Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2017
05/04/2017
05/04/2017
15
05/04/2017
v. art. 5º

Ementa:Republicação de valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referente ao ICMS, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.
Assunto:Fundo de Participação dos Municípios - FPM
ICMS
IPI
IPVA
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 071/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e XVII do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança, e

CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração e;

CONSIDERANDO o processo nº. PJE - 10002733-80.2016.8.11.0000.

R E S O L V E M:

Art. 1° Retificar os valores publicados no D.O.E nº 25963 de 11/01/2013, páginas 29 e 30, referentes ao 2º e 3ª repasse dos valores do ICMS transferidos aos Municípios do mês de outubro de 2012, para correção de erro material.

Art. 2° Retificar os valores publicados no D.O.E nº 25963 de 11/01/2013, páginas 35 e 36, referente ao 1º repasse dos valores do ICMS transferidos aos Municípios do mês de novembro de 2012, para correção de erro material.

Art. 3° Retificar os valores publicados no D.O.E nº 26046 de 16/05/2013, páginas 10 e 11, referente ao 5º repasse dos valores do ICMS transferidos aos Municípios do mês de dezembro de 2012, para correção de erro material.

Art. 4º Esta portaria não implica em nenhum novo repasse uma vez que os valores foram repassados corretamente à época, visando apenas a retificação da publicação mencionada.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos às datas de suas respectivas publicações.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)