Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá e Amazonas das disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Assunto:Telecomunicações-Telefonia




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 30, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 18, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e do Amazonas excluídos das disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.