Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2014
16/12/2014
18/12/2014
57
16/12/2014
16/12/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 093/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas:
01 - Advanced Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP, I.E. 13.417.738-0.
02 - BRDU SPE – Cuiabá 01 Ltda, I.E. 13.512.685-1.
03 - C. N. Duque & Cia Ltda, I.E. 13.561.243-8.
04 - Marcio Anderson Luiz ME, I.E. 13.428.151-9.
05 - Santa Maria Construções Ltda, I.E. 13.255.899-8.
06 - Xingu Bussiness Center Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, I.E. 13.494.135-7.

Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.


Presidente do CEDEM