Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:5
Complemento:/2022
Publicação:13/04/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 11 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 13.04.2022, Seção 1, p. 300, pelo Despacho 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e de Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 5 e 6 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.