Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:29
Complemento:/2012
Publicação:06/08/2012
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 29, DE 30 DE MAIO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.06.12.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “248748b774b68bd233c5d92491d95ae6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”."

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 3.1.1:
“3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
CódigoVersãoleiaute instituído porObrigatoriedade (Início)
001100Ato COTEPE 01/01/2008
002101Ato COTEPE01/01/2009
003102Ato COTEPE01/01/2010
004103Ato COTEPE01/01/2011
005104Ato COTEPE01/01/2012
006105Ato COTEPE01/07/2012
II - o item 5.1:

“5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde: 0 - ICMS e 3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 – Controle do ICMS extra-apuração.

4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF
Apuração
UtilizaçãoSeqüência
AC
0
0 - Outros Débitos0001
AC
1
1 - Estorno de crédito0001
AC
0
2 - Outros créditos0001 (motivo a)
AC
0
2 - Outros créditos0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC
1
2 - Outros créditos0001 (motivo c)
AC
1
3 - Estorno de débito0001
AC
0
4 - Deduções0001
MG
0
5 - Débito especial0001
GO
0
9– Controle do ICMS extra-apuração0001
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200”;

III. o nível hierárquico dos registros:
a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;
b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;

IV - o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;

V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
Obrigatoriedade do registro
Perfil APerfil BPerfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
N
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
N
N
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
N
O (Se existir D400)
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
OC
OC
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
N
N
N
OC
N
N
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir D600)
N
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
N
N
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
O
O
O
O
O
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA