Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:28
Complemento:/2019
Publicação:18/12/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 28/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso IV à cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"IV - pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.