Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2018
24/01/2018
15/02/2018
28
15/02/2018
15/02/2018

Ementa:Altera os Membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria 216/2017/SEFAZ-MT, de 13 de dezembro de 2017, que tem como objeto a apuração de responsabilidades por ocorrência de dano ao erário decorrentes dos achados no processo judicial nº 16238-71.2015.4.01.3600 - Operação Ararath, 5ª Vara da Justiça Federal, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Tomada de Contas Especial
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 216/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 016/2018/SEFAZ-MT
. Mantidos os membros e concessão do prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos: Portaria 076/GSF/SEFAZ/2018, publicada no DOE de 21.05.2018, p. 9 e 10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as informações trazidas no processo administrativo nº 1853/2017;

CONSIDERANDO o parecer de admissibilidade nº 37/2017 da Controladoria Geral do Estado, o qual opina pela Instauração de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades por ocorrência de dano ao Erário, em virtude dos fatos trazidos na operação Ararath;

CONSIDERANDO o Ofício nº 099/2017/COFAZ/SEFAZ-MT que remete os autos para a Instauração da Tomada de Contas Especial;

CONSIDERANDO que dois dos membros designados pela portaria 216/2017/SEFAZ/MT, solicitaram suas substituições, sendo as mesmas autorizadas pelas chefias e pelo Secretario de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada por meio da Portaria 216/2017/SEFAZ-MT, cujo objeto é apurar irregularidades que trouxeram dano ao Erário em decorrência dos achados na operação Ararath, processo judicial nº 16238-71.2015.4.01.3600.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º passa a ser composta pelos Servidores listados nos incisos desse artigo e deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contados do 5º dia útil subsequente à publicação desta Portaria, devendo ser aproveitado os trabalhos já realizados pelos membros anteriores.
I - Jorge Luis da Silva - Presidente
II - Claudiane Dezoti - membro
III - Elizabeth Soares de Lara - membro

Art. 3º Os membros da Comissão poderão requisitar e ter acesso a quaisquer dados ou documentos necessários a execução da notificação referente a Tomada de Contas Especial, devendo preservar a confidencialidade e sigilo funcional na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 216/2017-SEFAZ

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)