Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70/2015
18/11/2015
19/11/2015
57
19/11/2015
19/11/2015

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à escolha de consultoria para "elaboração de diagnóstico e apoio na implantação de um modelo para execução de programa de Gestão de Conhecimento na SEFAZ/MT", nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Licitação Pública
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 014/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 070/2015 SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 014/2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 139, inciso III do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93, bem como a necessidade de fortalecer a gestão do conhecimento na Secretaria de Estado de Fazenda e a importância de desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária e do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso - PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à escolha de consultoria para "elaboração de diagnóstico e apoio na implantação de um modelo para execução de programa de Gestão de Conhecimento na SEFAZ/MT", nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição: (Nova redação dada pela Port. 014/16)
I - Marcelo Severino do Santos - CGP/SAAF/SEFAZ (titular)
II - Sonia Pesarini (titular) - CGP/SAAF/SEFAZ
III - Sandro Anez de Almeida - NGER/SEFAZ (titular)
IV - Reymerclei de Assis Sharif - ASTEC/SAAF/SEFAZ (suplente).

§ 2º A Presidência da comissão compete à Marcelo Severino do Santos, tendo como suplente da presidência Sonia Pesarini, indicados respectivamente nos incisos I e II do § 1º deste artigo. (Nova redação dada pela Port. 014/16)
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I - conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TR - Termo de Referência;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TR - Termo de Referência;
III - realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV - avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO;
VI - estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos 03 (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação.

Art. 4º Os atos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros presentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2015

Fernando Carlos Fernandez Dias
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)