Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:23
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.
Assunto:Documentos Fiscais
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Serviço de Transporte
Resíduos Metais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 23/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições do Ajuste SINIEF 20/18, de 14 de dezembro de 2018.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.