Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2020
04/06/2020
04/08/2020
15
08/04/2020
08/04/2020

Ementa:Suspende, em caráter temporário, a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT).
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2020/SEFAZ/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;

CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

CONSIDERANDO a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto à SEFAZ/MT;

CONSIDERANDO que os estudos técnicos entre a SEFAZ/MT e a FAPEMAT para atender às exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018//SEPLAN/SEFAZ/CGE estão em andamento;

CONSIDERANDO, por fim, o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Protocolo SEFAZ/MT nº 136579/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar acesso pleno ao Sistema SIGFAPEMAT para a Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e para a Controladoria Geral do Estado - CGE, inclusive por meio da criação de usuário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário-Controlador Geral do Estado
(Original assinado)