Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2019
10/04/2019
24/04/2019
185
24/04/2019
24/04/2019

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE, de 4 de abril de 2018 (DOE de 05/04/2018).
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou: - Altera a Port. Conjunta 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 006/2019-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE, de 4 de abril de 2018 (DOE de 05/04/2018), que constitui Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, pertinentes ao ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteradas as alíneas a, b, d, e e f, bem como revogada a alínea g, do inciso I do artigo 2°; alteradas as alíneas a a d e revogada a alínea e, todas do inciso II do artigo 2°, além de se acrescentar a alínea f ao referido inciso II; e, ainda, alteradas as alíneas a e b do inciso III do artigo 2°, conforme segue:
"Art. 2° (...)
I - (...)
a) Lucas Elmo Pinheiro Filho, lotado na Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019)
b) Adilson Garcia Rúbio, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019)
c) (...)
d) José Carlos Bezerra Lima, lotado na Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019)
e) Potiara Costa de França Barreto Dalcin, lotada na Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 1° de março de 2019)
f) Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Coordenadoria de Redação, Divulgação e Interpretação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 1° de março de 2019)
g) (revogada)
II - (...)
a) Walter Valverde Júnior, lotado na Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 18 de janeiro de 2019)
b) Miriam Ligia Moreira Haddad Dalia, lotada na Superintendência de Política Comercial da Secretaria Adjunta de Indústria e Comércio, Minas e Energia; (efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2018)
c) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019)
d) Anderson Martinis Lombardi, lotado na Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo, Investimento e Agropecuária; (efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019)
e) (revogada) - efeitos a partir de 18 de outubro de 2018;
f) Karine Gomes, lotada na Unidade de Assessoria do Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; (efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019)
III - (...)
a) Bruno Homem de Melo, lotado na lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; (efeitos a partir de 14 de março de 2019)
b) Denis Lima de Oliveira, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal; (efeitos a partir de 14 de março de 2019)
(...)."

II - revogados o inciso I do parágrafo único do artigo 7° e as respectivas alíneas, a a d.

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 10 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DEFAZENDA

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO
(Original assinado)