Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 19.05.2022, Seção 1, p. 38.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 18 de maio de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: