Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2015/GS/COFAZ
15/06/2015
06/07/2015
11
06/07/2015
06/07/2015

Ementa:Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Aditada pela Portaria 004/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2015/GS/COFAZ/SEFAZ
. Aditada pela Port. 004/2015/GS/COFAZ/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Considerando os autos do processo protocolado sob nº 690037/2014, que evidencia, em tese, suposto recebimento indevido de subsídio comissão, pelo servidor Edson Neres Santana, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 38341, tendo em vista que a Portaria nº 04/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/07/2007, tornou sem efeito, a partir de 01/03/2007, a Portaria nº 48/CGIP/SAG/SEFAZ/2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/10/06, que designou o servidor para responder pela Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada - GFSE;

Considerando que o pagamento do subsidio só fora suspenso com o procedimento de auditoria mensal da folha de pagamento, realizado em setembro de 2012, ficando evidenciado após notificação do referenciado servidor pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Sefaz o suposto recebimento indevido, no período de março de 2007 a setembro de 2012, sendo devida sua reposição aos cofres públicos;

Considerando que agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos II, III e IX, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando o disposto nos artigos 66 e 159, incisos IV e X, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 c/c artigo artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. (Conforme aditamento da Port. 004/2015/GS/COFAZ/SEFAZ)
Redação original
Considerando o disposto no artigo 66, da Lei Complementar nº 04/1990 e ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Edson Neres Santana:
I - Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle
II - André de Souza Borges Neto - Agente de Tributos Estaduais.
III - Eder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2015.


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)