Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:61
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 61, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 72 e 73, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril da 2008, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.10.16, p. 21)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 61/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, páginas 72 e 73, onde se lê: "... Piauí, Rio Grande do Sul, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, ...".