Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2015
06/08/2015
24/08/2015
52
06/08/2015
06/08/2015

Ementa:Aprova a manutenção de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, condicionada a realização de vistoria e confecção de novo termo de acordo.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 039/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a manutenção no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, condicionada a realização de vistoria e confecção de novo termo de acordo com alterações de cláusulas contratuais e exclusão do incentivo fiscal para soja beneficiada da empresa,CARAMURU ALIMENTOS S/A, CNPJ 00.080.671/0026-68, Inscrição Estadual nº 13.344.020-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 835796/2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.