Texto: AJUSTE SINIEF 10, DE 13 DE JUNHO DE 2014 . Publicado no DOU de 16.06.14, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 109/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.434/14.
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de: I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB; II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.