Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:40
Complemento:/2022
Publicação:03/06/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Biodiesel (B100)
Tratamento Tributário
Suspensão do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 2 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 03.06.2022, Seção 1, p. 48.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
Unidade Federada: PIAUÍ
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1PI33.931.174/0001-27UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA1º.01.2022

II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2MS11.513.699/0001-00DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.1º.01.2022