Texto: PROTOCOLO ICMS 14, DE 12 DE MAIO DE 2017 . Publicado no DOU de 17.05.2017, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 72/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Parágrafo único. A cessão de que trata esta Cláusula será efetivada com a entrega da cópia do SIGEF pela Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina à Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. Cláusula segunda O intercâmbio técnico de informações, os treinamentos e quaisquer outros cursos de capacitação relativos à implantação do SIGEF pela Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte serão realizados, preferencialmente, na cidade de Florianópolis-SC.
§ 1º Todos os custos de logística relativos aos deslocamentos de técnicos da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte até a capital catarinense, bem como de técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina para o Estado do Rio Grande do Norte correrão por conta deste último.
§ 2º Para execução das tarefas previstas nesta Cláusula, será firmado um plano de trabalho conjunto, estabelecido pela Diretoria de Contabilidade Geral do Estado de Santa Catarina e pela Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. Cláusula terceira Aplicam-se a este Protocolo as demais disposições previstas no Protocolo ICMS 16, de 01 de julho de 2005. Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.