Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45-003/2015
13/01/2015
22/01/2015
6
22/01/2015

Ementa:Designa membros de Comissão Processante, para conclusão dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 045-003/2015/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio do Ofício nº 009/2015/CPAD 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 03/05/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2015.


PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado