Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2024
02/05/2024
02/06/2024
37
06/02/2024
06/02/2024

Ementa:Tornar público os valores repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, no mês de dezembro de 2023.
Assunto:Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 024/GSF/SEFAZ/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do

ICMS;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos
municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de dezembro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de fevereiro de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

Repasse Municipal da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194 - 2022 referente Dezembro - 2023.pdf