Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
07/04/2015
15/04/2015
28
15/04/2015
15/04/2015

Ementa:Aprova o enquadramento e descredenciamento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 006/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas:
1 - Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon, Processo nº 36289/2015, Inscrição Estadual nº 13.555.591-4, CNPJ nº 21.058.111/0001-29 - Castanheira-MT.
2 - LRN Incorporadora e Construtora Ltda. Processo nº 71681/2015, Inscriçao Estadual nº 13.552.688-4, CNPJ nº 10.937.626/0001-82 - Cuiabá-MT

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento no FUPIS das empresas:
1 - Telemont Engenharia e Telecomunicações, Proc. 87675/2015.
2 - Naka Manutenção e reforma EIRELI-ME, Processo nº 690434/2014 - Cuiabá - MT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 07 de abril 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM
Original Assinado