Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:109
Complemento:/2011
Publicação:28/12/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.
Assunto:Obrigações/Contribuinte
Capa de Lote Eletrônica - CL-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 28.12.11, p. 17, pelo Despacho 236/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 948/12.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.