Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2017
22/09/2017
22/09/2017
14
22/09/2017
22/09/2017

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação
Porto Seco
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações: - Tornada sem efeitos pela Portaria 149/2017


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 130/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do  Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 563782/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento da empresa Marca Mais Produtos Personalizados Ltda. I.E. 13.340.483-8 e CNPJ: 05.135.040/0001-64 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015,para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição Produto
1.3926.90.90Capinha para celular
2.4202.12.10Conjunto baú
3.4202.22.20Jogo de maletas
4.4419.00.00Bandeja de madeira
5.7326.90.90Chaveiro mosquete
6.8211.93.90Estilete com lâmina móvel de metais comuns
7.9617.00.10Garrafa térmica
8.9105.29.00Relógio de parede
9.9608.99.90Estiletes/canetas
10.8215.99.90Jogo de utensílios para cozinha

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2017.