Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2014
07/01/2014
07/01/2014
22
01/07/2014
01/07/2014

Ementa:Regulamenta a forma de cumprimento da carga horária dos servidores integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização na execução das atividades funcionais exercidas nas Unidades Operativas de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 012/SARP/SAAF/2014

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das suas atribuições legais conferidas nos incisos XIV e XV do art. 136 do Decreto n° 2.141/2014;

RESOLVEM:

Art. 1º As atividades funcionais de competência dos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização executadas nas Unidades Operativas de Fiscalização serão exercidas em regime escalas de turnos de revezamento, cumprindo-se a carga horária de quarenta horas semanais.

§ 1º As escalas de trabalho serão de 10 (dez) dias em turnos de 24(vinte e quatro) horas, seguidos de 20 (vinte) dias de folga para compensação da jornada de trabalho, facultado ao titular da Gerência onde o servidor estiver lotado, após a análise da conveniência e oportunidade administrativa, alterá-la, mantendo-se a mesma proporção entre os dias trabalhados e de compensação ou obedecer ao horário de trabalho da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, previsto na legislação vigente.

§ 2º No cumprimento da sua escala de trabalho em cada turno de 24(vinte e quatro) horas, o integrante do Grupo TAF deverá cumprir os seguintes intervalos de descanso:
I – um intervalo de 1h e 30m para almoço;
II – um intervalo de 1h e 30m para jantar;
III – um intervalo de 6 horas para descanso noturno.

Art. 2° A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá as normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, incluindo aquelas relativas aos controles funcionais de atividade e de frequência dos integrantes do Grupo TAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 70/99/SEFAZ-MT.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública e Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, em Cuiabá – MT, 01 de julho de 2014.