Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:62
Complemento:/2023
Publicação:26/05/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 26.05.2023, Seção 1, p. 20.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 25 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA44.186.763/0002-252060573933R POTIGUAR S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
2RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1049-00200671391PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina
3RNDiesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1091-11200180541PETROLEO BRASILEIRO S.A.1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA