Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 184-007/2015/CGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014. Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 031-196-011/2011/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 06/05/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 10 de março de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 04 de março de 2015.