Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2022
06/05/2022
18/05/2022
4
18/05/2022
18/05/2022

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 123/2021
Alterado por/Revogado por: - Alterado pela Portaria 168/2022
- Revogada pela Portaria 20/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 095/2022-SEFAZ
. Consolidado até a Port. 168/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC devido à nova estrutura organizacional definida pelo Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022, bem como ao remanejamento de servidores para outras unidades da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARC e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022 (DOE de 05/05/2022).

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da referida Secretaria Adjunta, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Para o exercício de substituição em Agências Fazendárias, nas situações em que os respectivos substitutos não residam no município de localização da unidade, deverão ser observados, alternativamente, os seguintes procedimentos:
I - na hipótese de o impedimento ocorrer em função de férias ou licença programada, o respectivo substituto deverá se apresentar na unidade sob sua responsabilidade para desempenhar suas atividades no primeiro dia útil do afastamento do titular e/ou 1° substituto, conforme o caso, nela permanecendo até o encerramento do impedimento;
II - na hipótese de o impedimento ocorrer em função de licença médica ou qualquer outro afastamento legal não programado superior a 15 (quinze) dias, o respectivo substituto deverá se apresentar na unidade sob sua responsabilidade para desempenhar as suas atribuições no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do início do afastamento do titular e/ou 1° substituto, conforme o caso, nela permanecendo até o encerramento do impedimento.

Parágrafo Único Para o exercício da substituição de que trata o inciso I deste artigo, a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - SEAD deverá notificar o substituto correspondente sobre o afastamento do titular da Agência Fazendária, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao início do respectivo impedimento.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 123/2021-SEFAZ, de 16 de junho de 2021 (DOE de 05/07/2021).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de maio de 2021.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Assinado via SIGADOC)


PORTARIA N° 095/2022-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
ITEM
UNIDADE
SIGLA
TITULAR
1° SUBSTITUTO2° SUBSTITUTO
1Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte SARCJefferson Marcos Delgado da SilvaDaniel de Andrade Castanho Moacir Pontes Acioli
2Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o ContribuinteUDRCDaniel de Andrade Castanho Marly Aparecida Tavares Pauletti Emerson Shiguemi Futigami
3Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado (Nova redação dada pela Port. 168/2022)SEADTiago de Souza Soares Luiz de França Borges NetoSimone Fátima Bertol
3Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - Redação Original.SEADTiago de Souza Soares Paulo Vicente de Mello Luiz de França Borges Neto
4Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte (Nova redação dada pela Port. 168/2022)GMACSimone Fátima Bertol Dalberto da Silva TorresDanielli de Magalhães Lotti
4Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte - Redação Original.GMACSimone Fátima Bertol Virginia Matos Ribeiro Lima Dalberto da Silva Torres
5Gerência Regional Sul de Atendimento ao ContribuinteGSACJoão Bosco Amorim de Abreu Maria Perpétua Fontoura Soares Laércio Teixeira da Cruz
6Gerência Regional Oeste de Atendimento ao ContribuinteGOACSandoval Vieira AraújoDalcileia Soares da Silva Batista Alex Luchesi Neves Ramos
7Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao ContribuinteGNOCPaulo Vicente de Mello Volmir José Baldissarelli Paulo da Silva Nardes
8Gerência Regional Norte de Atendimento ao ContribuinteGNACJosé Carlos Vieira Ribeiro Pedro Irineu Giehl Leni Perin
9Gerência Regional Leste de Atendimento ao ContribuinteGLACElmo Pimentel Carla Luisa Girardi Joaquim Neto Borges de Lima
10Superintendência de Assistência e Suporte ao ContribuinteSUSCGilson Wanderley Pregely Fábio Ricardo da Silva ReisAlberto Ferreira de Morais
11Coordenadoria de Assistência e Suporte ao ContribuinteCSSCAlberto Ferreira de Morais Elayne Cristina Pereira de Souza Reymerclei de Assis Sharif
12Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania FiscalCPCFAgatha Francis Silva de SantanaJuliana Barbosa Ferreira Marcelo Franco de Carvalho
13Agência Fazendária de Água BoaAFAGBElizandra de AlmeidaRenato Luís Fasolo Reinaldo Jorge de Sousa
14Agência Fazendária de Alta FlorestaAFAFLAdriano Moreira Bazílio de Lima Cleide Gomes Granja Manoel de Farias
15Agência Fazendária de Alto GarçasAFAGAPaulo Viana Prado Carla Cintra
16 Agência Fazendária de ArenápolisAFAREJoão César Barbosa de Novaes Denise Maki Omori da Silva Cleides Casemiro Rodrigues
17Agência Fazendária de Barra do BugresAFBABMaria Terezinha Rohling Ehle Conciani Roberto Guedes dos Santos Jeová Silva Campos
18Agência Fazendária de Barra do GarçasAFBAGJoaquim Neto Borges de Lima Arnildo Camponogara Adenor Coelho Borges
19Agência Fazendária de CáceresAFCACLeandro Xavier Ursolino Miguel Castrillon MigalesCarolina Gandara Brumatti Kimura
20Agência Fazendária de Campo Verde (Nova redação dada pela Port. 168/2022 , efeitos art. 2º)AFCVEDaniela Santos Torji AmbrozioSul-Héllen Caroline Galvão do ValeCaroline Peregrino Pedreira Silva
20Agência Fazendária de Campo Verde - Redação Original.AFCVEEdezio da Silva Barros Daniela Santos Torji Ambrozio Sul-Héllen Caroline Galvão do Vale
21Agência Fazendária de ColíderAFCOLMaria Ester da Paz Silva Lucinete da Silva Bernachi Pedro Irineu Giehl
22Agência Fazendária de ConfresaAFCONManoel Pereira Pinto Maurilio Aires Costa Reinaldo Jorge Sousa
23Agência Fazendária de CuiabáAFCBARubens Marcelino dos SantosCelso Benedito Batista de Almeida Ilzo Rei Hungria
24Agência Fazendária de DiamantinoAFDIAJurandy Francisco de Oliveira Celio Cavalcante Sarah Gonçalves Gomes
25Agência Fazendária de JaciaraAFJACEdimar Felício da Silva Larissa Tabosa Prates Alexandre Mezari
26Agência Fazendária de JuaraAFJUAJosé Hilton Rodrigues de Almeida Ana Rosa Barbosa da Silva Elma Aparecida de Souza
27Agência Fazendária de Juína (Nova redação dada pela Port. 168/2022 , efeitos art. 2º)AFJUIRosangela Maria PintoCleto LudwigJeová Silva Campos
27Agência Fazendária de Juína - Redação Original.AFJUICleto Ludwig Rosangela Maria Pinto Jeová Silva Campos
28Agência Fazendária de Lucas do Rio VerdeAFLRVGiane Beatriz Pereira da Silva Janete Aparecida dos Santos Jota Pedro Irineu Giehl
29Agência Fazendária de Mirassol D'OesteAFMDOCelia Aparecida de Souza Anderson Cescon de Morais Alice Rodrigues da Silva
30Agência Fazendária de NobresAFNOBAndre Luiz David Clarice Alves Rodrigues Sales Marcos Ferreira de Morais
31Agência Fazendária de Nova MutumAFNMUTAndré Luiz de Siqueira Arruda Lindayane da Silva Rondon Pedro Irineu Giehl
32Agência Fazendária de Pontes e LacerdaAFPLARozemar Conceição Nogueira Schuenck Moura Ruitenaldo Silva SouzaMaria Augusta Mac Leoud Borges de Campos
33Agência Fazendária de Primavera do LesteAFPRLLuis Mário Ferreira Coimbra Mizaell Herbet Correa da Costa Waneska Maria de Araújo Silva Pereira
34Agência Fazendária de QuerênciaAFQUESandra Suely Rodrigues Raleila Clareth Delfino Cabral Arnildo Camponogara
35Agência Fazendária de Rondonópolis AFRONAndré Cezar Fonseca Gearola Valdiney Carolino Chaves Carla Cintra
36Agência Fazendária de SapezalAFSAPClemilda Rodrigues Batista Roberto Guedes dos SantosJeová Silva Campos
37Agência Fazendária de Sinop AFSINGisela Luisa Pietzsch Matilde Souza Nunes Machado Rodrigo Lucian Hennrichs
38Agência Fazendária de SorrisoAFSORAlessandro Martinho de Souza JuniorElienai Carrias da Silva Pedro Irineu Giehl
39Agência Fazendária de Tangará da SerraAFTSEAntônio Jorge de Sá Geiger Antônio Marcos Pereira de Oliveira Alessandro Clemir Rodrigues Mendes
40Agência Fazendária de Várzea GrandeAFVGRSheila Francisca de Souza Silva Marielma Soares Sato Perovano Alcilene Auxiliadora de Moraes