Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2017
31/10/2017
31/10/2017
80
31/10/2017
31/10/2017*

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*O credenciamento vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 253/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22 (p. único do art. 2º ?)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 579052/2017.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 160/2017/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletronico nº 27121, de 09, de Outubro de 2017, fls. 49, que aprovou o credenciamento da empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. I.E. 13.606.993-2 e CNPJ: 10.425.282/0034-90 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, o(s) seguinte(s) produto(s):

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
1.8802.30.10Aeronave Agrícola Air Tractor Modelo AT-502B ano 2017Ativo Fixo

Art. 2º - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento ao(s) produto(s) previsto no Art. 1º desta norma iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de Outubro de 2017.