Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:4
Complemento:/2021
Publicação:19/02/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 04/21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 19.02.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 07/2021 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VII ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.