Texto: DECRETO Nº 2.641, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 26 de dezembro de 2014, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.